Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.871, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.871, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1940

Concede uma pensão à viúva de um praça falecido em consequência de acidente em serviço.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

    Artigo único. É concedida à viuva do 2º sargento do Exército Militão Pereira, que faleceu em consequência de acidente em serviço, a pensão especial de 90$000 (noventa mil réis) mensais correspondente ao montepio a que teria direito, segundo a tabela a que se refere a Lei n. 7.711, de 9 de dezembro de 1909, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1940, Página 23203 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 310 Vol. 7 (Publicação Original)