Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.868, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.868, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1940

Altera, sem aumento de despesas, o atual orçamento do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Agricultura, (anexo 7 do decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939):

Verba I - Pessoal
Consignação II - Pessoal extranumerário
Sub consignação 2 - Pessoal exxtranumerário
     03) Diaristas

                     Departamento Nacional da Produção Mineral 
     b) Divisão de Geologia e Mineralogia

                     Passa de:.............................................................................................................. 97:000$0 
                     Para: .....................................................................................................................71:000$0

                     Departamento Nacional da Produção Vegetal
     b) Divisão de Defesa Sanitária Vegetal

                     Passa de : ...........................................................................................................391:000$0
                     Para: ...................................................................................................................369:000$0

                     Serviço Florestal

                     Passa de: ............................................................................................................388:500$0 
                     Para: ...................................................................................................................368:500$0

                     Departamento Nacional da Produção Mineral
     a) Divisão de Aguas

                     Passa de: ........................................................................................................1.134:460$0
                     Para: ...............................................................................................................1.202:460$0

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
Fernando Costa
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1940, Página 23201 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 303 Vol. 7 (Publicação Original)