Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.868, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.868, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1940
Altera, sem aumento de despesas, o atual orçamento do Ministério da Agricultura.
DECRETA:
Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Agricultura, (anexo 7 do decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939):
Verba I - Pessoal
Consignação II - Pessoal extranumerário
Sub consignação 2 - Pessoal exxtranumerário
03) Diaristas
Departamento Nacional da Produção Mineral
b) Divisão de Geologia e Mineralogia
Passa de:.............................................................................................................. 97:000$0
Para: .....................................................................................................................71:000$0
Departamento Nacional da Produção Vegetal
b) Divisão de Defesa Sanitária Vegetal
Passa de : ...........................................................................................................391:000$0
Para: ...................................................................................................................369:000$0
Serviço Florestal
Passa de: ............................................................................................................388:500$0
Para: ...................................................................................................................368:500$0
Departamento Nacional da Produção Mineral
a) Divisão de Aguas
Passa de: ........................................................................................................1.134:460$0
Para: ...............................................................................................................1.202:460$0
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Fernando Costa
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1940, Página 23201 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 303 Vol. 7 (Publicação Original)