Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.867, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.867, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1940

Abre, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de 1.320:641$5, para indenização das benfeitorias existentes nos terenos ocupados pelo Centro Hípico e Club Esportivo de Equitação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

    Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 1.320:641$5 (mil trezentos e vinte contos seiscentos e quarenta e um mil e quinhentos réis), para ocorrer à despesa (Serviços e Encargos) com a indenização das benfeitorias existentes nos terrenos ocupados pelo Centro Hípico Brasileiro, na Praia Vermelha, avaliados em 730:461$5 (setecentos e trinta contos quatrocentos e sessenta e um mil e quinhentos réis), e pelo Clube Esportivo de Equitação, na Avenida Bartolomeu de Gusmão, avaliadas em 590:180$0 (quinhentos e noventa contos cento e oitenta mil réis).

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1940, Página 23201 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 303 Vol. 7 (Publicação Original)