Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.867, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.867, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de 1.320:641$5, para indenização das benfeitorias existentes nos terenos ocupados pelo Centro Hípico e Club Esportivo de Equitação.
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 1.320:641$5 (mil trezentos e vinte contos seiscentos e quarenta e um mil e quinhentos réis), para ocorrer à despesa (Serviços e Encargos) com a indenização das benfeitorias existentes nos terrenos ocupados pelo Centro Hípico Brasileiro, na Praia Vermelha, avaliados em 730:461$5 (setecentos e trinta contos quatrocentos e sessenta e um mil e quinhentos réis), e pelo Clube Esportivo de Equitação, na Avenida Bartolomeu de Gusmão, avaliadas em 590:180$0 (quinhentos e noventa contos cento e oitenta mil réis).
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1940, Página 23201 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 303 Vol. 7 (Publicação Original)