Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.866, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.866, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1940

Dispõe quanto à reversão dos terrenos aforados pela Prefeitura do Distrito Federla à Sociedade Hípica Brasileira, em virtude dos Decretos-Lei nºs 866, de 17 de novembro de 1938 e 1304, de 31 de maio de 1939.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Verificado o inadimplemento das condições estabelecidas pela cláusula quarta do contrato de aforamento, concedido, em 28 de junho de 1939, pela Prefeitura do Distrito Federal à Sociedade Hípica Brasileira, em virtude do disposto nos decretos-leis números 866, de 17 de novembro de 1938 e 1.304, de 31 de maio de 1939, reverterão os terrenos aforados, bem como as benfeitorias, porventura existentes, ao patrimônio da mesma Prefeitura, sujeitos, porem, ao regime estabelecido pelo art. 107, da lei n.º 4.242 e pelo decreto n.º 14.654, de 5 e 7 de janeiro de 1921, respectivamente.

     Art. 2º A Prefeitura do Distrito Federal providenciará no sentido de ser lavrado um termo aditivo ao do contrato referido, de conformidade com o artigo anterior.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1940, Página 23201 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 302 Vol. 7 (Publicação Original)