Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.860, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.860, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1940
Distribui ao Departamento de Pessoal, nas condições que menciona, as dotações destinadas ao pagamento do pessoal extranumerário, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição.
DECRETA:
Art. 1º Fica distribuída ao Departamento do Pessoal, a dotação destinada, em cada Secretaria Geral e na Secretaria do Prefeito, ao pagamento do pessoal Extranumerário e referente ao período de abril a julho do corrente exercício.
Art. 2º Até 31 de dezembro corrente, o Departamento do Pessoal comunicará ao Tribunal de Contas, em relações nominais, discriminadamente pelos órgãos referidos no artigo anterior, os pagamentos que tenham sido realizados no período de abril a julho.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio do Janeiro, 12 de dezembro de 1940; 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1940, Página 23157 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 277 Vol. 7 (Publicação Original)