Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.860, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1940 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 2.860, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1940

Distribui ao Departamento de Pessoal, nas condições que menciona, as dotações destinadas ao pagamento do pessoal extranumerário, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição.

DECRETA:

     Art. 1º Fica distribuída ao Departamento do Pessoal, a dotação destinada, em cada Secretaria Geral e na Secretaria do Prefeito, ao pagamento do pessoal Extranumerário e referente ao período de abril a julho do corrente exercício.

     Art. 2º Até 31 de dezembro corrente, o Departamento do Pessoal comunicará ao Tribunal de Contas, em relações nominais, discriminadamente pelos órgãos referidos no artigo anterior, os pagamentos que tenham sido realizados no período de abril a julho.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio do Janeiro, 12 de dezembro de 1940; 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1940, Página 23157 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 277 Vol. 7 (Publicação Original)