Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.856, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.856, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1940

Altera, sem aumento de despesas, o orçamento vigente do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no vigente orçamento de despesa do Ministério da Educação e Saude (Anexo n. 8 do Decreto-lei n.º 1.936, de 30 de dezembro de 1939):

Verba 1 - Pessoal
Consignação II - Pessoal extranumerário

S/c. n. 10 - Pessoal extranumerário

            01) Contratados - Escola Ana Neri................................................................................................72:000$0

                   Passa para a subconsignação 10 - Pessoal extranumerário.

            04) Tarefeiros - Escola Ana Neri.

Verba 2 - Material
Consignação I - Material Permanente

S/c. n. 2 - Livros, documentos etc.

            07) Escola Ana Neri

            Passa de..........................................................................................................................3:000$0 
            Para...................................................................................................................................500$0

S/c. n. 5 - Material de ensino e educação etc.

           04)  Passa de. . ................................................................................................................1:500$0
                  Para . ...........................................................................................................................500$0

Consignação II - Material de consumo

S/c. n. 13 - Matérias primas, produtos manufaturados, semi-manu-faturados etc.

           04)  Passa de ................................................................................................................. 5:000$0
                  Para . .......................................................................................................................8:000$0

S/c n. 14 - Produtos químicos etc.

           05)  Passa de ...............................................................................................................12:000$0
                  Para........................................................................................................................ 9:000$0

S/c n. 15 - Vestuários, uniformes etc.

          06)  Passa de.................................................................................................................10:000$0
                 Para . .......................................................................................................................9:000$0

Consignação III - Diversas despesas

S/c. n. 20 - Despesas miudas de pronto pagamento

           10)  Passa de..................................................................................................................1:200$0
                  Para ........................................................................................................................3:200$0

S/c. n. 25 - Telefones, telefonemas etc.

          09)  Passa de.................................................................................................................3:000$0
                 Para ...................................................................................................................... 5:500$0

    Art. 2º Fica revogado o Decreto-lei n. 2.623, de 24 de setembro de 1940.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1940, Página 23080 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 273 Vol. 7 (Publicação Original)