Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.853, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.853, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1940
Fixa a gratificação dos membros da Comissão de Estudos dos Negócios Estaduais e cria a função gratificada de Chefe da Secretaria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Aos membros da Comissão de Estudos dos Negócios Estaduais (C.E.N.E.), a que se refere o art. 54 do decreto-lei n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, será arbitrada, pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores, uma gratificação a título de representação, que não poderá exceder de dois contos de réis mensais.
Art. 2º Os trabalhos da Comissão serão executados por funcionários do Ministério da Justiça e Negócios Interiores ou requisitados e por extranumerários admitidos na forma da lei, observada a respectiva lotação.
Art. 3º Fica criada a função gratificada de Chefe da Secretaria da Comissão, que será exercida por funcionário escolhido e designado pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores dentre os funcionários do respectivo Ministérios ou das secretarias do extinto Poder Legislativo.
Art. 4º O Chefe da Secretaria terá, tambem incumbência de redigir as atas das sessões da C.E.N.E.
Art. 5º Fica fixada em 8:400$0 (oito contos e quatrocentos mil réis) anuais a gratificação da função a que se refere o art. 3º.
Art. 6º A despesa respectiva será atendida à conta da dotação orçamentária própria.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1940, Página 23079 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 271 Vol. 7 (Publicação Original)