Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.849, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.849, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1940

Inclui as 2º e 3º Contadores da Justiça local entre os serventuários a que se refere o art. 2º do Decreto-Lei n. 2342, de 27 de junho de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e nos termos do artigo 31 do Decreto-lei n.º 96, de 22 de dezembro de 1937,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam os 2º e 3º Contadores da Justiça local, privativos das Varas de Orfãos e Sucessões, incluídos, a partir desta data, e sem aumento de despesa, entre os serventuários a que se refere o artigo 2º do Decreto-lei n.º 2.342, de 27 de junho de 1940 (artigos 134 e 339 do Decreto-lei n.º 2.035).

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1940, 119º da Independência, 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1940, Página 22959 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 265 Vol. 7 (Publicação Original)