Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.849, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.849, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1940
Inclui as 2º e 3º Contadores da Justiça local entre os serventuários a que se refere o art. 2º do Decreto-Lei n. 2342, de 27 de junho de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e nos termos do artigo 31 do Decreto-lei n.º 96, de 22 de dezembro de 1937,
DECRETA:
Art. 1º Ficam os 2º e 3º
Contadores da Justiça local, privativos das Varas de Orfãos e Sucessões,
incluídos, a partir desta data, e sem aumento de despesa, entre os serventuários
a que se refere o artigo 2º do Decreto-lei n.º 2.342, de 27 de junho de 1940
(artigos 134 e 339 do Decreto-lei n.º 2.035).
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1940, 119º da Independência, 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1940, Página 22959 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 265 Vol. 7 (Publicação Original)