Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.842, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.842, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1940

Abre, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito suplementar de 5:000$0, à verba que especifica

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

    Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de 5:000$0 (cinco contos de réis) em reforço da seguinte dotação do atual orçamento do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (Anexo n. 14 do Decreto-lei n.º 1.936, de 30 de dezembro de 1939):

    Verba 1 - Pessoal Consignação V - Indenizações

     S/C n. 7 - Diárias
                     08) - Conselho Nacional do Trabalho ................................................................... 5:000$0

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
Waldemar Falcão
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1940, Página 22745 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 183 Vol. 7 (Publicação Original)