Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.839, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.839, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1940

Altera, sem aumento de despesas, o atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo. 180 da Constituição,

DECRETA:

    Artigo 1º Ficam feitas no atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo 15 do Decreto-lei número 1.936, de 30 de novembro de 1939) as seguintes alterações:

    Verba 2 - "Material"
    Consignação III - Diversas despesas

     Subconsignação n. 18 - "Ligeiros reparos nos edifícios; consertos e conservação de
                                           bens imoveis e moveis":
                                  06) Departamento dos Correios e Telégrafos (Diretoria Geral
                                        e Diretorias Regionais).

                                  Passa de: .........................................................................................1.000:000$0
                                  Para: ................................................................................................1.600:000$0

    Verba 5 - "Obras -
Desapropriações e aquisiçõe de imoveis
    Consignação 1 - Obras

     Subconsignação n. 1 - "Para obras a serem iniciadas no exercício, estudos e projetos";
                                  02) Departamento dos Correios e Telégrafos Construção de edifícios
                                         para Correios e Telégrafos.

                                  Passa de: ..........................................................................................3.000:000$0
                                  Para:................................................................................................. 2.400:000$0

    Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1940, Página 22745 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 182 Vol. 7 (Publicação Original)