Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.838, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1940 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 2.838, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 600:000$0, para execução dos seviços de vales postais nacionais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180
da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 600:000$0 (seiscentos contos de réis) para atender à despesa (Serviços e Encargos) com a completa reorganização e manutenção dos serviços de vales postais nacionais, ex-vi do Decreto-lei n.º 2.621, de 24 de setembro último.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza
Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1940, Página 22744 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 181 Vol. 7 (Publicação Original)