Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.838, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1940 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 2.838, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1940

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 600:000$0, para execução dos seviços de vales postais nacionais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

    Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 600:000$0 (seiscentos contos de réis) para atender à despesa (Serviços e Encargos) com a completa reorganização e manutenção dos serviços de vales postais nacionais, ex-vi do Decreto-lei n.º 2.621, de 24 de setembro último.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1940, Página 22744 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 181 Vol. 7 (Publicação Original)