Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.837, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.837, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1940

Altera sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Guerra (Anexo n. 10 do Decreto-lei n.º 1.936, de 30 de dezembro de 1939):

    Verba 3 - Pessoal 
    Consignação I - Pessoal Permanente 
     a) - Pessoal Civil

     S/c. n. 1 - Quadro I

                      Passa de: ..................................................................................................24.779:300$0
                      Para: .........................................................................................................23.779:300$0

     S/c. n. 4 - Pessoal Militar
                     04) - Soldo, gratificações e etapas de praças

                      Passa de: .................................................................................................261.092:346$0
                      Para: ........................................................................................................255.917:346$0

    Consignação IV - Gratificações
     b) - Pessoal Militar

     S/c. n. 9 - Adicionais de 20%, etc.

                     Passa de: ......................................................................................................2.250:000$0
                     Para: .............................................................................................................3.030:000$0

     S/c. n. 14 - Diárias aos oficiais e praças de aviação, etc.

                       Passa de: .....................................................................................................5.000:000$0
                       Para: ............................................................................................................6.000:000$0

     S/c. n. 17 - Para pagamento das vantagens, etc.

                        Passa de: ....................................................................................................6.700:000$0
                        Para: ...........................................................................................................8.300:000$0

    Consignação V - Indenizações

     S/c. n. 24 - Diárias
                       01) - Pessoal Militar

                       Passa de:.................................................................................................. 2.050:000$0
                       Para: .........................................................................................................2.300:000$0

    Consignação VI - Outras Despesas de Pessoal
     b) - Pessoal Militar

     S/c. n. 28 - Substituições
                       01) - Pessoal Militar

                       Passa de: .....................................................................................................1.455:000$0
                       Para: ............................................................................................................4.605:000$0

    Consignação VIII - Inativos
    a) - Pessoal Militar

S/c. n. 30 - Etapas de oficiais e praças

                  Passa de: .........................................................................................................1.560:000$0
                  Para: ................................................................................................................1.660:000$0

S/c, n. 34 - Funeral para oficiais e praças

                  Passa de:............................................................................................................ 300:000$0
                  Para: ...................................................................................................................330:000$0

    Consignação IX - Pensionistas
a) - Pessoal Civil

     S/c. n. 35 - Pensões provisórias de montepio civil

                        Passa de:.......................................................................................................... 60:000$0
                        Para: ...............................................................................................................115:000$0

     b) - Pessoal Militar

     S/c. n. 36 - Pensões concedidas de acordo com o Decreto n. 24.312, de 30 de maio de 1934

                        Passa de: .....................................................................................................2.600:000$0
                        Para: ............................................................................................................4.300:000$0

    Consignação X - Inativos
    a) - Pessoal Civil

     S/c. n. 39 - Abono provisório de aposentadoria

                       Passa de: ...................................................................................................3.000:000$0
                       Para: ..........................................................................................................3.510:000$0

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1940, Página 22744 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 179 Vol. 7 (Publicação Original)