Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.837, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1940 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 2.837, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1940
Altera sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Guerra.
DECRETA:
Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Guerra (Anexo n. 10 do Decreto-lei n.º 1.936, de 30 de dezembro de 1939):
Verba 3 - Pessoal
Consignação I - Pessoal Permanente
a) - Pessoal Civil
S/c. n. 1 - Quadro I
Passa de: ..................................................................................................24.779:300$0
Para: .........................................................................................................23.779:300$0
S/c. n. 4 - Pessoal Militar
04) - Soldo, gratificações e etapas de praças
Passa de: .................................................................................................261.092:346$0
Para: ........................................................................................................255.917:346$0
Consignação IV - Gratificações
b) - Pessoal Militar
S/c. n. 9 - Adicionais de 20%, etc.
Passa de: ......................................................................................................2.250:000$0
Para: .............................................................................................................3.030:000$0
S/c. n. 14 - Diárias aos oficiais e praças de aviação, etc.
Passa de: .....................................................................................................5.000:000$0
Para: ............................................................................................................6.000:000$0
S/c. n. 17 - Para pagamento das vantagens, etc.
Passa de: ....................................................................................................6.700:000$0
Para: ...........................................................................................................8.300:000$0
Consignação V - Indenizações
S/c. n. 24 - Diárias
01) - Pessoal Militar
Passa de:.................................................................................................. 2.050:000$0
Para: .........................................................................................................2.300:000$0
Consignação VI - Outras Despesas de Pessoal
b) - Pessoal Militar
S/c. n. 28 - Substituições
01) - Pessoal Militar
Passa de: .....................................................................................................1.455:000$0
Para: ............................................................................................................4.605:000$0
Consignação VIII - Inativos
a) - Pessoal Militar
S/c. n. 30 - Etapas de oficiais e praças
Passa de: .........................................................................................................1.560:000$0
Para: ................................................................................................................1.660:000$0
S/c, n. 34 - Funeral para oficiais e praças
Passa de:............................................................................................................ 300:000$0
Para: ...................................................................................................................330:000$0
Consignação IX - Pensionistas
a) - Pessoal Civil
S/c. n. 35 - Pensões provisórias de montepio civil
Passa de:.......................................................................................................... 60:000$0
Para: ...............................................................................................................115:000$0
b) - Pessoal Militar
S/c. n. 36 - Pensões concedidas de acordo com o Decreto n. 24.312, de 30 de maio de 1934
Passa de: .....................................................................................................2.600:000$0
Para: ............................................................................................................4.300:000$0
Consignação X - Inativos
a) - Pessoal Civil
S/c. n. 39 - Abono provisório de aposentadoria
Passa de: ...................................................................................................3.000:000$0
Para: ..........................................................................................................3.510:000$0
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1940, Página 22744 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 179 Vol. 7 (Publicação Original)