Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.835, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.835, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1940

Abre, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito suplementar de 400:000$0, à verba que especifica

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de 400:000$0 (quatrocentos contas de réis), em reforço da seguinte dotação do atual orçamento do Ministério da Educação e Saude (Anexo n. 8 do Decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939):

    Verba 3 - Serviços e Encargos
    Consignação I - Diversos

    S/c. n. 5 - Serviços diversos

     01) Secretaria de Estado
             f) - Para prosseguimento da profilaxia da malária na Baixada Fluminense................... 400:000$0

    Parágrafo único. O crédito a que se refere este artigo será aplicado como segue:

    III - Material

     1) Material Permanente:
          a) - Automóveis........................................................................................................... 75:000$0

     2) Material de Consumo:
         b) - Combustíveis, lubrificantes, etc. .............................................................................. 50:000$0
         c) - Produtos químicos, produtos biológicos, etc. ............................................................30:000$0
         d) - Matérias primas, produtos manufaturados, etc. .........................................................75:000$0

    IV - Obras

    Para o prosseguimento das obras destinadas à profilaxia da malária na

    Baixada Fluminense .......................................................................................................... 170:000$0 
                                                                                                                                              400:000$0

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1940, Página 22743 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 178 Vol. 7 (Publicação Original)