Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.831, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.831, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1940
Modifica o art. 12 do Decreto n.º 982, de 23 de dezembro de 1938.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180
da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica incorporada ao Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, do Ministério da Agricultura, a Escola Nacional de Veterinária, do mesmo Ministério, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1940, Página 22650 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 175 Vol. 7 (Publicação Original)