Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.828, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1940 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 2.828, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1940
Revoga o Decreto-lei n. 2.306, de 13 de junho de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica revogado o Decreto-lei n. 2.306, de 13 de junho de 1940, que alterou, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Fazenda.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1940, Página 22529 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 174 Vol. 7 (Publicação Original)