Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.823, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.823, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1940

Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito suplementar de 7:000$0 à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

    Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de 7:000$0 (sete contos de réis), em reforço da seguinte dotação do vigente orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores. (Anexo n. 11, do Decreto-lei n.º 1.936, de 30 de dezembro de 1939) :

    Verba 2 - Material
    Consignação II - Material de consumo

    S/c. N. 14 - Gêneros de Alimentação e de dietas, etc:
                        06) - Instituto Sete de Setembro.........................................................................  7:000$0

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1940, Página 22528 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 172 Vol. 7 (Publicação Original)