Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.818, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.818, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1940
Altera o art. 4º, § 1º, alínea I, do regulamento atual para a arrecadação e fiscalização do imposto de consumo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180
da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O regulamento para a arrecadação e fiscalização do imposto de consumo, aprovado pelo Decreto-lei n. 739, de 24 de setembro de 1938, será observado com a seguinte alteração ao seu artigo 4º, § 1º:
Substitua-se a alínea I, pela seguinte:
I. Charutos nacionais, por
unidade:
| Até o preço de 150$0, por milheiro....................................................................................... | $020 |
| De mais de 150$0 até 300$0, por milheiro............................................................................ | $040 |
| De mais de 300$0 até 500$, por milheiro.............................................................................. | $100 |
| De mais de 500$0 até 750$0, por milheiro............................................................................ | $200 |
| De mais de 750$0 até 1:000$0, por milheiro.......................................................................... | $300 |
| De mais de 1:000$0 até 1:500$0, por milheiro...................................................................... | $450 |
| De mais de 1:500$0 até 2:000$0, por milheiro....................................................................... | $600 |
| De mais de 2:000$0 até 2:500$0, por milheiro....................................................................... | $800 |
| De mais de 2:500$0 até 3:000$0, por milheiro..................................................................... | 1$000 |
| De mais de 3:000$0 até 4:000$0, por milheiro....................................................................... | 1$400 |
| De mais de 4:000$0, por milheiro.......................................................................................... | 1$500 |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1940, Página 222528 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 169 Vol. 7 (Publicação Original)