Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.817, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.817, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1940

Concede uma pensão à genitora de um oficial falecido em consequência de molestia adquirida em campanha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

    Artigo único. É concedida à Brasilina da Cunha Pereira, genitora do 2º Tenente do Exército José da Cunha Pereira, falecido em consequência de moléstia adquirida em campanha, a pensão especial de 666$7 (seiscentos e sessenta e seis mil e setecentos réis) a partir da data da publicação deste, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1940, 119º da Independência 52º da República.

GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1940, Página 22528 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 169 Vol. 7 (Publicação Original)