Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.815, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1940 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 2.815, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1940

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Rs. 22:000$0, à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição.

DECRETA:

    Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de 22:000$0 (vinte e dois contos de réis), em reforço da seguinte dotação do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n. 15 do Decreto-lei n.º 1.936, de 30 de dezembro de 1939):

    Verba 2 - Material
    Consignação III - Diversas Despesas

    S/c. n. 11 - Acondicionamento, embalagens, carretos, estiva, capatazias, etc.
                      11) - Estrada de Ferro Petrolina a Terezina.........................................................22:000$0

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1940, 119º da Independência 52º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1940, Página 22527 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 168 Vol. 7 (Publicação Original)