Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.815, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1940
EMENTA: Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Rs. 22:000$0, à verba que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1940, Página 22527 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 168 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - autorização - Crédito suplementar - Dotação orçamentária - Estrada de Ferro Petrolina-Teresina