Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.813, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.813, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1940

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de 1.250:000$0 à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição.

DECRETA:

    Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de 1.250:000$ (mil, duzentos e cinqüenta contos de réis), em reforço das seguintes dotações do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n. 15 do Decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939) :

    Verba 2 - Material
    Consignação II - Material de consumo

    S/c. n. 7 - Combustíveis, lubrificantes e material de lubrificação e limpeza, etc. 17) - Viação
                     Férrea Federal Leste Brasileiro.............................................................................1.000:000$0

    S/c. n. 8 - Matérias primas, produtos manufaturados ou semi-manufaturados, etc. 14) - Viação
                    Férrea Federal Leste Brasileiro..................................................................................250:000$0

                                                                                                                                                  1.250:000$0

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Sousa Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1940, Página 22527 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 167 Vol. 7 (Publicação Original)