Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.812, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1940
EMENTA: Autoriza o Ministério da Viação e Obras Públicas a mandar suspender o tráfego e a arrancar os trilhos do trecho de Lussanvira a Itapura, no ramal da Itapura, da E.F. Noroeste do Brasil, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1940, Página 22527 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 166 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTRO DE ESTADO - Ministério da Viação e Obras Públicas - Interrrupção - Tráfego ferroviario - Trecho - Lussanvira - Itapura - Autorização