Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.798, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.798, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1940

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de 1.750:000$0 à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto o crédito suplementar de 1.750:000$0 (mil setecentos e cinquenta contos de réis) em reforço da seguinte dotação do atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo nº 15 do Decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939) :

Verba 2 - Material
Consignação II - Material de Consumo

S/c. nº 7 - Combustiveis, lubrificantes, etc. :
                09) Estrada de Ferro Noroeste do Brasil............................................................. 1.750:000$0

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1940, Página 21933 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 157 Vol. 7 (Publicação Original)