Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.798, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1940
EMENTA: Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de 1.750:000$0 à verba que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1940, Página 21933 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 157 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - autorização - Crédito suplementar - Orçamento anual - Dotação orçamentária - Companhia Estrada de Ferro Noroeste do Brasil (1904-1957)