Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.795, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1940
EMENTA: Estende os favores previstos, para a folha de Flandres, no art. 13, § 3º, inciso 3, Decreto-Lei n. 300 de 24 de fevereiro de 1938 às estamparias e fábricas importadoras daquela mercadoria, quando destinada à confecção de invólucros para carne e outros produtos alimentícios.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1940, Página 21933 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 156 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa