Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 2.795, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1940

EMENTA: Estende os favores previstos, para a folha de Flandres, no art. 13, § 3º, inciso 3, Decreto-Lei n. 300 de 24 de fevereiro de 1938 às estamparias e fábricas importadoras daquela mercadoria, quando destinada à confecção de invólucros para carne e outros produtos alimentícios.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1940, Página 21933 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 156 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa