Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.777, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.777, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1940
Cria funções gratificadas no Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas, no
Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas, uma (1) função gratificada de
Secretário do Diretor do Serviço do Material e três (3) de Chefe de Secção do
Serviço do Material.
Parágrafo único.
As funções ora criadas serão exercidas por funcionários lotados naquele
serviço, ou mediante prévia autorização do Ministro de Estado, se noutro serviço
ou repartição do mesmo Ministério estiverem lotados.
Art. 2º As gratificações a que se
refere o artigo anterior ficam fixadas em 4:800$0 (quatro contos e oitocentos
mil réis), anuais, para cada chefe de secção, e em 3:600$0 (três contos e
seiscentos mil réis), anuais, para o secretário.
Art. 3º Para atender, no corrente
exercício, ao pagamento das gratificações criadas por este decreto-lei, fica
aberto pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 3:000$0
(três contos de réis).
Art. 4º Ficam
abertos, para atender a despesas do Serviço do Material do Ministério da Viação
e Obras Públicas, os seguintes créditos:
| a) | 4:500$0 (quatro contos e quinhentos mil réis), suplementar à Subconsignação 43/01) da Verba 1 - Pessoal, para funções gratificadas; |
| b) | 12:000$0 (doze contos de réis), suplementar à Subconsignação 42/04) da Verba 1 - Pessoal, para pessoal extranumerário (tarefeiros); |
| c) | 20:000$0 (vinte contos de réis), especial para ocorrer a despesas com a instalação do Serviço. |
Art. 5º O presente decreto-lei entrará em vigor a partir de 1 de novembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza
Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1940, Página 21391 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 146 Vol. 7 (Publicação Original)