Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.774, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.774, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1940

Transfere gratuitamente à Fundação "Darcy Vargas" o domínio útil de terrenos acrescidos de marinha, situados na Capital Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica transferido gratuitamente à "Fundação Darcy Vargas." o domínio util dos terrenos acrescidos de marinha, que constituem os lotes ns. 126 a 131 e ns. 139 a 144, da quadra 14, do Cais do Porto da Capital Federal, com a área de 2.784m2,15 e as especificações constantes da planta levantada pela Fiscalização do Porto do Rio de Janeiro em maio de 1932, arquivada na Diretoria do Domínio da União.

     Art. 2º A área transferida será exclusivamente utilizada nos serviços de assistência social, a cargo da "Fundação Darcy Vargas".

     Art. 3º Na Diretoria do Domínio da União assinar-se-á o contrato de efetivação da transferência do domínio util dos terrenos mencionados no art. 1º, lavrado em livro da repartição e que valerá como escritura pública para efeito de transcrição no Registo Geral de Imoveis da Capital Federal.

     Art. 4º Nenhum onus ou contribuição fiscal, quer federal como o foro, quer municipal a qualquer título, gravará os terrenos, cujo dominio util se transfere pelo presente decreto-lei, isenção essa que se estenderá às benfeitorias, que nos terrenos se fizerem.

     Parágrafo único. O contrato mencionado no art. 3º será isento de qualquer imposto de selo e sua transcrição no Registo Geral de Imoveis far-se-á gratuitamente.

     Art. 5º No caso de extinguir-se a "Fundação Darcy Vargas" ou de não preencher suas finalidades sociais, o domínio util dos terrenos de que se trata voltará ao património da União Federal, sem que esta responda por qualquer indenização.

     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
Francisco Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1940, Página 21300 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 144 Vol. 7 (Publicação Original)