Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.772, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1940 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 2.772, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1940
Modifica a constituição do Conselho Nacional de Caça.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Conselho Nacional de Caça, a que se refere o art. 24 do Capítulo V do Código de Caça, baixado com o Decreto-lei nº 1.210, de 12 de abril de 1939, passa a ser constituido de quatro membros, nomeados pelo Presidente da República por indicação do Ministro da Agricultura, sendo:
a) | um representante da Divisão de Caça e Pesca do Ministério da Agricultura; |
b) | um zoólogo, professor de um dos institutos do Ministério da Agricultura; |
c) | um representante do Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura; |
d) | um jurista. |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Fernando Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1940, Página 21300 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 119 Vol. 7 (Publicação Original)