Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.772, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.772, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1940

Modifica a constituição do Conselho Nacional de Caça.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O Conselho Nacional de Caça, a que se refere o art. 24 do Capítulo V do Código de Caça, baixado com o Decreto-lei nº 1.210, de 12 de abril de 1939, passa a ser constituido de quatro membros, nomeados pelo Presidente da República por indicação do Ministro da Agricultura, sendo: 

a) um representante da Divisão de Caça e Pesca do Ministério da Agricultura;
b) um zoólogo, professor de um dos institutos do Ministério da Agricultura;
c) um representante do Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura;
d) um jurista.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
Fernando Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1940, Página 21300 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 119 Vol. 7 (Publicação Original)