Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.770, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.770, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1940

Dispõe sobre a nomeação do Presidente e Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O Presidente e o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal serão nomeados por tempo indeterminado dentre os respectivos Ministros pelo Presidente da República e considerar-se-ão empossados mediante publicação do respectivo ato no Diário Oficial.

     Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1940, Página 21300 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 118 Vol. 7 (Publicação Original)