Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.767, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.767, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1940

Cria funções gratificadas no Quadro I do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam criadas, no Quadro I do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, uma (1) função gratificada de Encarregado de Garage, e três (3) de Chefe de Secção da Divisão do Material do Departamento de Administração.

     Parágrafo único. As funções ora criadas serão exercidas por funcionários designados pelo respectivo diretor, dentre os funcionários lotadas naquela Divisão, ou mediante prévia autorização do Ministro de Estado, se noutro serviço ou repartição daquele Ministério estiverem lotados.

     Art. 2º As gratificações a que se refere o artigo anterior ficam fixadas em 4:800$0 (quatro contos e oiotcentos mil réis), anuais, para cada Chefe de Secção, e em 2:400$ (dois contos e quatrocentos mil réis), anuais, para o Encarregado da Garage.

     Art. 3º Para atender, no corrente exercício, ao pagamento das gratificações em apreço, fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de 2:800$0 (dois contos e oitocenlos mil réis).

     Art. 4º O presente decreto-lei entrará em vigor a partir de 1 do novembro de 1940, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1940, Página 21299 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 116 Vol. 7 (Publicação Original)