Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.755, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.755, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1940
Prorroga até 30 de junho de 1941 o prazo do mandato das Administrações dos Institutos de Aposentadoria e Pensões que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que lhe expôs o Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio e usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado
até 30 de junho de 1941 o prazo do mandatos dos membros das atuais Juntas, ou
Conselhos Administrativos ou Fiscais dos Institutos de Aposentadoria e Pensões
dos Bancários, dos Empregados em Transportes e Cargas, dos Industriários e dos
Marítimos.
Art. 2º As eleições para
renovação do mandato dos membros dos orgãos mencionados no artigo anterior serão
realizadas na primeira quinzena de abril de 1941.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Waldemar Falcão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1940, Página 21074 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 108 Vol. 7 (Publicação Original)