Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.752, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.752, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1940

Dispõe sobre permuta de imóveis entre os patrimônios da União e da Prefeitura do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Além dos imoveis referidos no art. 2º do Decreto-lei n. 1.146, de 13 de março de 1939, que dispõe sobre a permuta de imoveis entre a União e a Prefeitura do Distrito Federal, fica transferido para o Domínio da União o "Hospital Estácio de Sá" (prédio e instalações), pertencentes à Prefeitura do Distrito Federal. No prédio referido o Ministério da Justiça e Negócios Interiores instalará o hospital da Polícia Militar do Distrito Federal.

     Art. 2º Fica revogado o Decreto-lei n. 2.445, de 25 de julho de 1940.

Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1940, Página 21869 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 107 Vol. 7 (Publicação Original)