Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.749, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.749, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1940
Dispõe sobre a cassação de carta patente a oficiais da extinta Guarda Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Será cassada a
carta-patente ao oficial da extinta Guarda Nacional, quando se verifica :
1º) ter sido por sentença de tribunais civís,
passada em julgado condenado à pena superior a dois anos;
2º) ter sido condenado a qualquer pena, por crime
contra a segurança e integridade da Nação;
3º)
haver praticado atos atentatórios à honra e à dignidade militar ou contrários à
moral;
4º) haver exercido atividades incompativeis
com o oficialato ou não permitidas em lei.
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1940; 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1940, Página 20975 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 104 Vol. 7 (Publicação Original)