Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.749, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.749, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1940

Dispõe sobre a cassação de carta patente a oficiais da extinta Guarda Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Será cassada a carta-patente ao oficial da extinta Guarda Nacional, quando se verifica :

     1º) ter sido por sentença de tribunais civís, passada em julgado condenado à pena superior a dois anos;
     2º) ter sido condenado a qualquer pena, por crime contra a segurança e integridade da Nação;
     3º) haver praticado atos atentatórios à honra e à dignidade militar ou contrários à moral;
     4º) haver exercido atividades incompativeis com o oficialato ou não permitidas em lei.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1940; 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1940, Página 20975 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 104 Vol. 7 (Publicação Original)