Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.748, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.748, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1940

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a conceder isenção de pagamento do imposto predial do edifício ocupado pela "Casa de Portugal".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição e nos termos do art. 15 do Decreto-lei n. 157, de 31 de dezembro de 1937,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a conceder à "Casa de Portugal", sociedade civil de fins filantrópicos, funcionando nesta Capital, isenção de pagamento do imposto predial incidente sobre o edifício situado à rua do Bispo n. 72, enquanto servir de sede à mesma instituição e para os fins de filantropia previstos nos seus estatutos.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1940, Página 20975 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 104 Vol. 7 (Publicação Original)