Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.745, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.745, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1940
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Educação e Saude.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam feitas no atual orçamento do Ministério da Educação e Saude (anexo n. 8 do Decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939) as seguintes alterações:
Verba 2 - Material
Consignação III - Diversas Despesas
S/c. 18 - Alugueis de casas, salas, etc.
16) - Serviços de Águas e Esgotos do Distrto Federal
Passa de.....................................................................................................................................96:000$0
Para........................................................................................................................................... 86:000$0
S/c. 25 - Telefones, telefonemas, etc.
18) - Serviço de Águas e Esgotos do Distrito Federal
Passa de.................................................................................................................................... 30:000$0
Para............................................................................................................................................40:000$0
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1940, Página 20850 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 101 Vol. 7 (Publicação Original)