Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.739, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.739, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1940

Altera, sem aumento de despesa o atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

 DECRETA:

     Art. 1º Fica reduzida de 46:000$0 (quarenta e seis contos de réis) a dotação do Item 01) - Contratados, Subconsignação n. 12 - Pessoal Extranumerário, Consignação II - Pessoal Extranumerário, a) Pessoal Civil, Verba 1 - Pessoal, anexo 11 do Decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939, do vigente orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, destinada à Imprensa Nacional, e acrescentada ao Item 03) - Diaristas, da mesma Subconsignação.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1940, Página 20755 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 75 Vol. 7 (Publicação Original)