Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.730, DE 31 DE OUTUBRO DE 1940 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 2.730, DE 31 DE OUTUBRO DE 1940
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Minsitério da Educação e Saude.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam feitas no atual orçamento do Ministério da Educação e Saude (anexo n. 8, do Decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939) as seguintes alterações:
Verba 2 - Material
Consignação II - Material de Consumo
S/c. n. 13 - Matérias primas, produtos manufaturados, etc.
27) Serviço de Assistência a Psicopatas do Distrito Federal.
b) Colônia Juliano Moreira
Passa de ................................................................................................................................ 60:000$0
Para......................................................................................................................................... 80:000$0
S/c. n. 14 - Produtos químicos, etc.
28) Serviços de Assistência a Psicopatas do Distrito Federal.
b) Colônia Juliano Moreira
Passa de .............................................................................................................................. 180:000$0
Para....................................................................................................................................... 240:000$0
S/c. n.12 - Gêneros de alimentação e de dieta, etc.
11) Serviço de Assistência a Psicopatas do Distrito Federal.
b) Colônia Juliano Moreira
Passa de ........................................................................................................................... 1.500:000$0
Para.................................................................................................................................... 1.420:000$0
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1940, Página 20587 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 70 Vol. 7 (Publicação Original)