Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.728, DE 31 DE OUTUBRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.728, DE 31 DE OUTUBRO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de 10:000$0 à verba que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de dez contos de réis (10:000$0) em reforço da seguinte dotação do atual orçamento daquele Ministério (Anexo n. 11 do Decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939):
Verba 2 - Material
Consignação II - Material de consumo
S/c. n. 17 - Vestuários e uniformes; chapéus, calçados, etc.
14) Patronato Agrícola Artur Bernardes.................................................................................... 10:000$0
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1940, Página 20586 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 69 Vol. 7 (Publicação Original)