Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.724, DE 31 DE OUTUBRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.724, DE 31 DE OUTUBRO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de 360:000$0 à verba que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de trezentos e sessenta contos de réis (360:000$0) em reforço das seguintes dotações do atual orçamento daquele Ministério (Anexo n. 15 do Decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939):
Verba 2 - Material
Consignação II - Material de Consumo
S/c n. 6 - Artigos de expediente, desenho, etc.
10) - Rede de Viação Cearense................................................................................ 60:000$0
S/c n. 7 - Combustíveis, lubrificantes, etc.
10) - Rede de Viação Cearense...............................................................................300:000$0
360:000$0
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52º da Republica.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1940, Página 20585 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 66 Vol. 7 (Publicação Original)