Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.724, DE 31 DE OUTUBRO DE 1940 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 2.724, DE 31 DE OUTUBRO DE 1940

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de 360:000$0 à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

      Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de trezentos e sessenta contos de réis (360:000$0) em reforço das seguintes dotações do atual orçamento daquele Ministério (Anexo n. 15 do Decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939):

Verba 2 - Material
Consignação II - Material de Consumo

S/c n. 6 - Artigos de expediente, desenho, etc.
10) - Rede de Viação Cearense................................................................................ 60:000$0

 S/c n. 7 - Combustíveis, lubrificantes, etc.
10) - Rede de Viação Cearense...............................................................................300:000$0
                                                                                                                               360:000$0

 Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52º da Republica.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1940, Página 20585 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 66 Vol. 7 (Publicação Original)