Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.721, DE 30 DE OUTUBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.721, DE 30 DE OUTUBRO DE 1940

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a alienar os bens imóveis que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e nos termos do art. 31 do Decreto-lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a alienar, de acordo com as disposições legais em vigor, os imoveis pertencentes à Prefeitura e delimitados respectivamente: pelas Avenida Passos, Travessa Belas Artes, rua Ledo e pelo Beco do Tesouro; e pelas Avenidas Rio Branco e Almirante Barroso e rua Treze de Maio e Bittencourt da Silva.

     Art. 2º O produto da alinenação dos imoveis referidos no artigo anterior será destinado, juntamente com outros recursos, à edificação de Escolas e Hospitais, das Sedes dos Serviços Distritais e do futuro Palácio da Prefeitura; e de um novo edifício para o Liceu de Arte's e Ofícios. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1940, Página 20510 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 63 Vol. 7 (Publicação Original)