Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.716, DE 30 DE OUTUBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.716, DE 30 DE OUTUBRO DE 1940

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam reduzidos, respectivamente, de 31:200$0 (trinta e um contos e duzentos mil réis), 30:000$0 (trinta contos de réis) e 19:200$0 (dezenove contos e duzentos mil réis), os créditos das Subconsignações 1, 2 e 5 da Consignação I - Pessoal Permanente, a) - Pessoal Civil, Verba 1 - Pessoal, do atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, em virtude da supressão de cargos extintos dos Quadros I, II e VI do mesmo Ministério, feita pelos decretos ns. 5.235, 5.236, 5.300, 5.582 e 5.712, todos do corrente ano.

     Art. 2º Acrescente-se a importância de 80:400$0 (oitenta contos e quatrocentos mil réis), correspondente à redução a que se refere o artigo anterior, ao crédito da Subconsignação n. 12 - Pessoal Extranumerário, Consignação II - Pessoal Extranumerário, a) - Pessoal Civil, da Verba 1 - Pessoal, do mesmo orçamento, sendo 23:200$0 (vinte e três contos e duzentos mil réis) para o Item 01) - Contratados;; 25:050$0 (vinte e cinco contos e cinquenta mil réis) para o Itsm 02) - Mensalistas; 9:600$0 (novecontos e seiscentos mil réis) paro o Item 03) - Diaristas; e 22:550$0 (vinte e dois contos quinhentos e cinquenta mil réis) para o Item 04) - Tarefeiros.

     Parágrafo único. A importânciado acréscimo de que trata este artigo se destina à Divisão do Material do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1940, Página 20510 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 60 Vol. 7 (Publicação Original)