Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.714, DE 30 DE OUTUBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.714, DE 30 DE OUTUBRO DE 1940

Modifica o Decreto-Lei n. 933, de 7 de dezembro de 1938, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição.

DECRETA:

     Art. 1º Os estabelecimentos de ensino superior veterinário que, à data da publicação desta lei, estiverem funcionando sem reconhecimento do Governo Federal, mas requereram, até 31 de dezembro de 1939, o mesmo reconhecimento, satisfeitas, dentro daquele prazo, todas as formalidades regulares exigidas pelo Ministério da Agricultura, poderão desde já expedir os respectivos diplomas aos alunos por eles formados até 1939.

     Parágrafo único. O diploma conferido de acordo com este artigo, para que possa produzir os seus efeitos legais, será validado conforme regulamentação a ser expedida, nos estabelecimentos de ensino superior veterinário oficiais ou reconhecidos.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
Fernando Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1940, Página 20509 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 59 Vol. 7 (Publicação Original)