Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.704, DE 28 DE OUTUBRO DE 1940 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 2.704, DE 28 DE OUTUBRO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 208:800$0, para pagamento de pessoal.
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 208:800$0 (duzentos e oito contos e oitocentos mil réis) para ocorrer ao pagamento devido aos ocupantes dos cargos abaixo mencionados, nos exercícios de 1937 a 1939:
Número - Cargo - Localidade Classe Importância
3 Marinheiro - M. R. de Antonina .......... .......................... B 32:400$0
1 Marinheiro - M. R. de Porto Murtinho ............................. A 7:200$0
2 P. Remador - M. R. de Porto Murtinho ........................... A 14:400$0
1 Marinheiro - M. R. de São Cristovam ............................. A 7:200$0
2 Marinheiro - M. R. de Aracatí ......................................... A 44 :400$0
4 Marinheiro - M. R. de Santa Vitória do Palmar.................. A 28 :800$0
2 Marinheiro - M. R. de São Borja .......................................A. 14:400$0
3 Trabalhador - M. R. de Porto Murtinho ............................. B 32:400$0
4 Trabalhador - M. R. de Itajaí ............................................. B 43:200$0
2 Trabalhador - M. R. de Antonina
...................................... A 44:400$0
208:800$0
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1940, Página 20373 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 53 Vol. 7 (Publicação Original)