Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.704, DE 28 DE OUTUBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.704, DE 28 DE OUTUBRO DE 1940

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 208:800$0, para pagamento de pessoal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e nos termos do Decreto-lei número 1.862, de 12 de dezembro de 1939,

DECRETA:

    Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 208:800$0 (duzentos e oito contos e oitocentos mil réis) para ocorrer ao pagamento devido aos ocupantes dos cargos abaixo mencionados, nos exercícios de 1937 a 1939:

    Número - Cargo - Localidade    Classe  Importância

    3 Marinheiro - M. R. de Antonina .......... .......................... B    32:400$0

    1 Marinheiro - M. R. de Porto Murtinho ............................. A    7:200$0

    2 P. Remador - M. R. de Porto Murtinho ........................... A 14:400$0

    1 Marinheiro - M. R. de São Cristovam ............................. A 7:200$0

    2 Marinheiro - M. R. de Aracatí ......................................... A 44 :400$0

    4 Marinheiro - M. R. de Santa Vitória do Palmar.................. A 28 :800$0

    2 Marinheiro - M. R. de São Borja .......................................A. 14:400$0

    3 Trabalhador - M. R. de Porto Murtinho ............................. B 32:400$0

    4 Trabalhador - M. R. de Itajaí ............................................. B 43:200$0

    2 Trabalhador - M. R. de Antonina ...................................... A 44:400$0
                                                                                                    208:800$0
                                                                         

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1940, Página 20373 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 53 Vol. 7 (Publicação Original)