Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.702, DE 26 DE OUTUBRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.702, DE 26 DE OUTUBRO DE 1940
Altera em parte o art. 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n. 678, de 12 de setembro de 1938.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica modificada, para a seguinte, a redação do art. 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto-lei n. 678, mantidos os seus parágrafos, na parte que tiver aplicação:
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/10/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1940, Página 20255 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 52 Vol. 7 (Publicação Original)