Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.702, DE 26 DE OUTUBRO DE 1940 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 2.702, DE 26 DE OUTUBRO DE 1940

Altera em parte o art. 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n. 678, de 12 de setembro de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica modificada, para a seguinte, a redação do art. 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto-lei n. 678, mantidos os seus parágrafos, na parte que tiver aplicação:

"O Departamento de Aeronáutica Civil adquirirá aviões novos, células, motores e acessórios ou sobressalentes de aviões para fornecer gratuitamente, a título de subvenção a qualquer Aero-clube brasileiro, reconhecidamente idôneo."

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/10/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1940, Página 20255 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 52 Vol. 7 (Publicação Original)