Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.699, DE 26 DE OUTUBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.699, DE 26 DE OUTUBRO DE 1940

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de 3:000$0 para pagamento de diárias e ajuda de custo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

    Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de três contos de réis (3:000$0), para atender ao pagamento de diárias e ajuda de custo ao Dr. José Maria Chaves, assistente, padrão "H", da Escola Nacional de Química da Universidade do Brasil, do Quadro I (do referido Ministério), sendo um conto e novecentos mil réis (1:900$0), destinados às diárias e um conto e cem mil réis (1:100$0) à ajuda de custo.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/10/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1940, Página 20255 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 50 Vol. 7 (Publicação Original)