Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.695, DE 26 DE OUTUBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.695, DE 26 DE OUTUBRO DE 1940

Retifica a discriminação constante do Decreto-Lei n.º 2.088, de 25 de de março de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 do Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações na discriminação constante do Decreto-lei n.º 2.088, de 25 de março de 1940:

    I - Pessoal Extranumerário

    a) Pessoal extranumerário contratado:

    Passa de: 500:000$0

    Para: 236:000$0

    b) Pessoal extranumerário mensalista:

    Passa de: 36:000$0

    Para: 29:000$0

III - Material

    1) Material Permanente

    c) Máquinas e instalações em geral, seus acessórios, instrumentos, ferramentas e utensílios

    Passa de: 220:000$0

    Para: 160:000$0

    d) Moveis em geral; artigos de ornamentação; máquinas e utensílios de escritório, bibliotecas, laboratório, copa, cozinha, dormitório e enfermaria; aparelhos, utensílios de gabinete científico ou técnico

    Passa de: 80:000$0

    Para: 100 :000$0

    2) Material de consumo

    a) Combustiveis, lubrificantes e material de lubrificação e limpeza; material de conservação de instalações, máquinas e aparelhos; artigos de iluminação; sobressalentes de máquinas e viaturas

    Passa de: 150:000$0

    Para: 210:000$0

    c) Produtos químicos; produtos biológicos, farmacêuticos e odontológicos; artigos cirúrgicos e outros de uso nos laboratórios em geral

    Passa de: 200:000$0

    Para: 220:000$0

    acrescente-se:

    d) Matérias primas, produtos manufaturados ou semi-manufaturados para gabinetes científicos e técnicos, laboratórios, oficinas e para qualquer outro material de transformação .............................. 60:000$0

    IV - Obras

   Para prosseguimento das obras destinadas à profilaxia da malária da Baixada Fluminense

   Passa de: 3.374:000$0

   Para: 3.545:000$0

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Casta.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/10/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1940, Página 20254 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 47 Vol. 7 (Publicação Original)