Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.662, DE 3 DE OUTUBRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.662, DE 3 DE OUTUBRO DE 1940
Fixa o prazo de vigência do Decreto-Lei n. 2.580, de 13 de setembro de 1940, que aprova alterações feitas no regulamento atual para a arrecadação e fiscalização do imposto de consumo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. O Decreto-lei n. 2.580, de 13 de setembro de 1940, que aprova alterações feitas no regulamento atual para a arrecadação e fiscalização do imposto de consumo, entrará em vigor no dia 20 de outubro deste ano.
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1940
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 16 Vol. 7 (Publicação Original)