Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.655, DE 2 DE OUTUBRO DE 1940 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 2.655, DE 2 DE OUTUBRO DE 1940
Condede, anulmente, o auxílio de 200:000$0 às colônias de Pescadores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o
auxílio anual de 200:000$0 (duzentos contos de réis) às Colônias de Pescadores,
para a manutenção do suas escolas.
Art.
2º Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de
200:000$0 (duzentos contos de réis), para o pagamento. no corrente ano, do
auxílio de que se trata.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1940; 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Fernando Costa.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1940, Página 18955 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 12 Vol. 7 (Publicação Original)