Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.655, DE 2 DE OUTUBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.655, DE 2 DE OUTUBRO DE 1940

Condede, anulmente, o auxílio de 200:000$0 às colônias de Pescadores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica concedido o auxílio anual de 200:000$0 (duzentos contos de réis) às Colônias de Pescadores, para a manutenção do suas escolas.

     Art. 2º Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de 200:000$0 (duzentos contos de réis), para o pagamento. no corrente ano, do auxílio de que se trata.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1940; 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Fernando Costa.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1940, Página 18955 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 12 Vol. 7 (Publicação Original)