Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.639, DE 27 DE SETEMBRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.639, DE 27 DE SETEMBRO DE 1940
Desdobra em duas a disciplina Direito Público Constitucional, do curso de bacharelado em Direito.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A disciplina
Direito público constitucional, ora constante do curso de bacharelado em
direito, fica desdobrada em duas, a saber: Teoria geral do Estado e Direito
constitucional.
Parágrafo único.
Será a Teoria geral do Estado ministrada na primeira série e o Direito
constitucional na segunda série do referido curso.
Art. 2º Cada uma das disciplinas de
que trata o artigo anterior constituirá objeto de uma cadeira especial nas
faculdades de direito do País.
Art.
3º Os atuais professores catedráticos de Direito público constitucional das
faculdades de direito federais passarão a exercer o cargo de professor
catedrático de Teoria Geral do Estado.
Art. 4º Ficam criados dois cargos de
professor catedrático, do padrão L, sendo um no Quadro I, e outro no Quadro IV,
do Ministério da Educação e Saude.
Art.
5º Os cargos de professor catedrático de Direito constitucional, nas
faculdades de direito federais, bem como nas faculdades de direito reconhecidas
ou autorizadas pelo Governo Federal, não serão preenchidos em carater efetivo,
nos primeiros três anos a contar da vigência deste decreto-lei, devendo o
provimento ser feito em carater interino ou mediante contrato.
Art. 6º Este decreto-lei terá vigor a
partir do ano escolar de 1941.
Art.
7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema.
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 395 Vol. 5 (Publicação Original)