Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.636, DE 27 DE SETEMBRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.636, DE 27 DE SETEMBRO DE 1940

Estenda aos Capitães de Mar e Guerra da Armada as disposições do Decreto-Lei n. 2.567, de 6 de setembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, alínea a), da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam extensivas aos Capitães de Mar e Guerra dos diversos Corpos e Quadros da Armada as disposições do Decreto-lei n. 2.567, de 6 do corrente, que concede acréscimo de vencimentos aos Coroneis das Armas e Serviços do Exército; observadas tambem as regras estabelecidas pelo decreto n. 6.313, de 20 deste mês, que regula a aplicação do mesmo decreto-lei.

     Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Henrique A. Guilhem.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1940


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 393 Vol. 5 (Publicação Original)